QR CODE

O surgimento do Decreto-Lei n.º 28/2019, veio consolidar e modernizar as normas relativas à faturação, introduzindo aspetos inovadores como o código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR).

O código de barras bidimensional (código QR) deve constar, obrigatoriamente, nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Dados como o NIF do emitente e requerente, tipo de documento, data, identificação única do documento, base tributável, taxas de IVA, etc. passam a estar identificados no QR CODE do documento.

Este QR Code vai permitir que, ao digitalizar o documento ou ao registar um email, o Filedoc consiga extrair todos estes campos e usá-los para classificar o documento no Filedoc de forma automática.

Ao combinar esta funcionalidade com a Classificação Inteligente (IDP) é possível criar-se uma caixa de correio eletrónico para receção de faturas de fornecedores. Após a receção da fatura, e caso esta tenha um QR Code válido, o documento será processado e indexado automaticamente, podendo dar início a um Workflow.

Caso o Filedoc se encontre integrado com o ERP obtemos ainda maiores ganhos de produtividade, já que o lançamento da fatura no ERP pode ser efetuado também de forma automática.