QR CODE

O Decreto-Lei n.º 28/2019 veio consolidar e modernizar as normas relativas à faturação em Portugal, introduzindo requisitos inovadores, como o código único de documento e o código de barras bidimensional (QR Code).

Este QR Code, de inclusão obrigatória nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), contém informações como:

  • NIF do emitente e do destinatário;
  • Tipo e número do documento;
  • Data de emissão;
  • Identificação única do documento;
  • Base tributável;
  • Taxas de IVA aplicadas;
  • Outros dados obrigatórios para efeitos fiscais.

Como o Filedoc utiliza o QR Code

O Filedoc consegue ler e processar automaticamente a informação contida no QR Code, quer a partir da digitalização de um documento físico, quer do registo de um email recebido.

Assim, todos os campos extraídos são usados para classificar e indexar o documento no sistema de forma automática, eliminando a introdução manual de dados.

Automação Avançada com IDP e Workflows

Ao combinar esta funcionalidade com a Classificação Inteligente (IDP), é possível criar uma caixa de correio eletrónico dedicada à receção de faturas de fornecedores.
O processo funciona assim:

  • A fatura chega por email ou é digitalizada.
  • O Filedoc lê o QR Code e extrai todos os campos relevantes.
  • O documento é automaticamente processado, classificado e indexado.
  • Um workflow é iniciado — por exemplo, para aprovação ou lançamento contabilístico.

Integração com ERP para Produtividade Máxima

Quando o Filedoc está integrado com o sistema ERP, o lançamento da fatura pode ser realizado de forma totalmente automática, eliminando duplicação de trabalho e acelerando a gestão financeira.

O resultado é um ganho significativo de tempo, redução de erros e aumento da eficiência operacional.