QR CODE
O Decreto-Lei n.º 28/2019 veio consolidar e modernizar as normas relativas à faturação em Portugal, introduzindo requisitos inovadores, como o código único de documento e o código de barras bidimensional (QR Code).
Este QR Code, de inclusão obrigatória nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), contém informações como:
- NIF do emitente e do destinatário;
- Tipo e número do documento;
- Data de emissão;
- Identificação única do documento;
- Base tributável;
- Taxas de IVA aplicadas;
- Outros dados obrigatórios para efeitos fiscais.
Como o Filedoc utiliza o QR Code
O Filedoc consegue ler e processar automaticamente a informação contida no QR Code, quer a partir da digitalização de um documento físico, quer do registo de um email recebido.
Assim, todos os campos extraídos são usados para classificar e indexar o documento no sistema de forma automática, eliminando a introdução manual de dados.
Automação Avançada com IDP e Workflows
Ao combinar esta funcionalidade com a Classificação Inteligente (IDP), é possível criar uma caixa de correio eletrónico dedicada à receção de faturas de fornecedores.
O processo funciona assim:
- A fatura chega por email ou é digitalizada.
- O Filedoc lê o QR Code e extrai todos os campos relevantes.
- O documento é automaticamente processado, classificado e indexado.
- Um workflow é iniciado — por exemplo, para aprovação ou lançamento contabilístico.
Integração com ERP para Produtividade Máxima
Quando o Filedoc está integrado com o sistema ERP, o lançamento da fatura pode ser realizado de forma totalmente automática, eliminando duplicação de trabalho e acelerando a gestão financeira.
O resultado é um ganho significativo de tempo, redução de erros e aumento da eficiência operacional.
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